O Programa Nacional de Ação (PNA) é transportado, através da seleção e identificação dos projetos que devem ser prioritariamente implementados, para a escala regional. Deste exercício de planeamento regional, caracterizado pela identificação, seriação e organização das ações definidas no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) resultam cinco Programas Regionais de Ação (PRA). Um por cada região: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
A programação ao nível regional procede à identificação das ações inscritas no PNA, convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no PNGIFR à passagem do tempo.
Nestes Programas são definidas prioridades, calendários de execução e recursos necessários, incluindo os financeiros, e ainda estabelecida a rede primária de faixas de gestão de combustível.
Cabe a cada uma das comissões regionais elaborar o programa da sua região em articulação e com o apoio da AGIF, partindo de diretrizes estratégicas definidas pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.