O Programa Regional do Norte (PRA–Norte) com um horizonte de aplicação até 2030, foi aprovado em reunião deliberativa da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais – Norte, conforme estabelecido no n.º 5 do art. 33º do Decreto-Lei n.º 82/2021, no dia 15 de dezembro, em Vila Real.
Entre as metas regionais definidas estão a diminuição da área ardida acumulada (até 242.340 hectares), a redução do número de ignições em 80 por cento nos dias de elevado risco de incêndio, a gestão efetiva de 700 mil hectares de combustível e o aumento em 8% do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da fileira florestal, apoiando mais de 3.000 projetos de diversificação e valorização da economia rural e da floresta.
Este plano de ação é constituído por 52 projetos de carácter regional, 50 declinados do Programa Nacional de Ação (PNA) e dois novos criados especificamente para a região, 12 dos quais classificados como projetos-chave, prevendo um investimento total durante a próxima década que ronda os dois mil milhões de euros.
Data de aprovação: 15 de dezembro de 2022
Total do investimento: 1.985.817.551 €
Principais metas:
- Garantir que a área ardida acumulada seja inferior a 242.340 hectares;
- Reduzir o número de ignições em 80% nos dias de elevado risco de incêndio;
- Assegurar a gestão efetiva de 700 mil hectares de combustível;
- Aumentar o VAB Florestal do Norte e serviços conexos para 8%;
- Assegurar que 30% dos proprietários prestadores de serviços de ecossistemas sejam remunerados com base numa gestão efetiva;
- Implementar 80% do programa de qualificação previsto para o Norte, permitindo que os agentes do SGIFR operem com base em formação revista e certificada;
- Apoiar mais de 3.300 projetos em regime individual e/ou coletivo na área da diversificação e qualificação da economia rural, bioeconomia e multifuncionalidade dos sistemas agroflorestais.
Aviso n.º 16940/2023, de 5 de setembro - Aprovação do Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Programa Regional de Ação do Norte