O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) é um conjunto de estruturas de articulação institucional, e de normas e processos, para a gestão integrada do fogo rural, organizando a intervenção em toda a cadeia de valor do fogo rural. Este sistema foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e substituiu o sistema anterior, que estando direcionado apenas para parte dessa mesma cadeia de valor, não permitia a integração que o SGIFR prevê. O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, é o instrumento de alto nível que operacionaliza o sistema.
O SGIFR assenta nos dois eixos que as Comissões Técnicas Independentes – constituídas no seio da Assembleia da República, no decurso dos severos incêndios de 2017 – consideraram fundamentais para a redução do impacto dos incêndios rurais. A existência destes dois eixos, a Gestão de Fogos Rurais (GFR) e a Proteção Contra Incêndios Rurais (PCIR), marcam, talvez, a diferença mais relevante face ao quadro antecedente, que vigorou entre 2006 e 2018, mas o SGIFR apresenta outras características que o distinguem do modelo prévio. Com efeito, o SGIFR é muito mais amplo no envolvimento das partes interessadas, definindo atribuições e responsabilidades para múltiplos agentes, sem ignorar os cidadãos; é ainda mais flexível, prevendo mecanismos de intervenção a todo o tempo ao invés de em momentos específicos do ano; atende às especificidades do território, assumindo que territórios diferentes necessitam de soluções adaptadas, e estabelece um modelo de planeamento e governança inovadores para a gestão do fogo rural.
O SGIFR apresenta, ainda, um planeamento descentralizado e circular. Significa isto que apesar de existir um momento inicial de definição de uma estratégia nacional, através do PNGIFR, esse mesmo plano não é imutável, estando as suas prioridades sujeitas a apreciação aos níveis regional e sub-regional, com execução física ao nível local. É essa execução que informa, por via ascendente, os níveis acima quanto às necessidades, prioridades locais e dificuldades observadas, resultando em revisita periódica ao programa nacional de ação.
Para que este modelo de planeamento seja possível, o SGIFR prevê uma governança estratificada, operacionalizada em novos órgãos de coordenação institucional e discussão técnica, que além dos até aqui existentes níveis nacional e municipal, passam a incluir o regional e o sub-regional. Com este modelo, estando a execução ao nível municipal, reforça-se a intervenção dos municípios, trazendo a sua representação para o nível sub-regional onde, conjuntamente, se agregam as necessidades e preocupações, de forma a desenhar uma intervenção territorialmente coesa.
A intervenção a que acima se alude é, com o SGIFR, orientada para os dois eixos a que já se fez referência, entendendo-se, com este sistema, que estes eixos são indissociáveis, e que ambos exigem especialização e elevada qualificação, no planeamento, na coordenação e no controlo, porquanto têm, também, exigências e respostas distintas, conforme se procure proteger os espaços rurais, ou as pessoas e os seus bens. Porém, o sucesso do SGIFR tem como condição prévia uma paisagem rural sustentável, geradora de valor, onde os cidadãos percebam a necessidade de gerir o fogo rural, de cuidar da terra e adequar comportamentos, e sintam segurança quando precisam ser defendidos face a incêndios.

O SGIFR é coordenado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, estando os eixos GFR e PCIR confiados na sua coordenação sectorial, respetivamente, ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, e à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. De modo transversal, o SGIFR é enriquecido pelo apoio da Guarda Nacional Republicana, das Forças Armadas, dos municípios e dos bombeiros, e de todas as entidades públicas e privadas cujo conhecimento e âmbito se mostram relevantes para manter Portugal protegido de incêndios rurais severos.