Os incêndios de 2017 tiveram um impacto sobre os cidadãos e sobre o património natural e edificado, de uma severidade nunca antes registada em Portugal nem noutro país da Europa Ocidental ou do Mediterrâneo. Do debate após 2017, obteve-se consenso sobre as fragilidades sistémicas identificadas pela Comissão Técnica Independente (CTI1), algumas das quais crónicas e há muito referenciadas, como a falta de prevenção ou a não integração do conhecimento na gestão das operações. A par da dimensão da tragédia, o clamor social para que não se voltasse a repetir, exigiu uma abordagem ambiciosa, recorrendo a todas as capacidades nacionais, e ao melhor conhecimento existente a nível internacional, para reduzir a incidência dos incêndios rurais e dos seus danos para níveis aceitáveis do ponto de vista ecológico, social e económico.
Dos relatórios produzidos, e do debate que teve lugar na sociedade e entre os especialistas, foi amplamente reconhecido que os incêndios mais severos e frequentes resultaram de uma formulação excessivamente simplificada de um problema complexo, onde as principais soluções e apostas (reforço da rede viária, aumento de pontos de água, opção pela rápida deteção e supressão dos incêndios), embora com efeito no curto prazo, produziram um resultado contrário no médio prazo, uma vez que descuraram o processo de acumulação da vegetação e enviesaram a perceção do risco por parte das populações. Falhou a prevenção, afirmou-se recorrentemente, num sistema que mitigava as consequências, mas descurava atacar as causas do problema.
Pela complexidade associada ao envolvimento e compromisso de todas as partes interessadas — não só as públicas, mas em particular as privadas, que detêm a propriedade da maioria do território português — foi imperativo estabelecer um Plano Integrado com uma Estratégia e um Programa Nacional de Ação, com declinação à escala regional, sub-regional e municipal, com um horizonte temporal a 10 anos, com a participação de todos os agentes, com o objetivo de transformar os incêndios rurais severos em Portugal em eventos raros.

O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), elaborado pela AGIF em articulação com a Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, é assim o plano que define a visão, missão e políticas de gestão de fogo rural e de proteção contra incêndios rurais em todas as suas fases na cadeia de processos.
Este Plano tem uma avaliação intercalar, no seu quinto ano de execução e terá ainda uma avaliação final depois de 2030.