PREPARE-SE E PROTEJA-SE DOS INCÊNDIOS RURAIS.
Faça a limpeza à volta dos edifícios em terrenos florestais ou agrícolas.
Evite coimas, que podem chegar a 5.000 euros se for uma pessoa singular e a 25.000 euros no caso de pessoa coletiva.
(Estes valores podem ser alterados. Consulte a sua Câmara Municipal.)
Uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios. Limpar a vegetação seca à volta dos edifícios e proceder à gestão das árvores e arbustos é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
Entende-se por gestão de combustíveis a redução/limpeza de material vegetal e lenhoso (biomassa/vegetação) de modo a dificultar e reduzir a propagação do fogo tanto na vertical (degrau a degrau, do estrato herbáceo para as copas) como na horizontal (ao longo dos diferentes estratos).
- Dificulta a propagação do fogo;
- Diminui a intensidade do fogo (a quantidade de calor libertado por minuto e por cada metro da frente de fogo);
- Diminui a inflamabilidade dos combustíveis;
- Evita que as chamas atinjam zonas inflamáveis da sua habitação (portadas e janelas de madeira, algerozes, etc.);
- Diminui a probabilidade de um incêndio acidental ocorrer a partir da sua propriedade;
- Os agentes podem intervir com mais eficácia e com maior segurança numa propriedade bem gerida;
- A sua habitação está desta forma em maior segurança.

- Instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável ao redor da sua habitação;
- Retirar o material inflamável à volta da habitação;
- Não acumular lenha junto de casa;
- Consultar e manter-se informado sobre o perigo de incêndio na sua área de residência;
- Verificar com frequência se o sistema de rega e as mangueiras funcional;
- Limpar com frequência telhados e colocar rede de retenção de fagulhas.
- Jardins e áreas agrícolas devidamente mantidos, exceto se estiverem em pousio ou pastagens permanentes, não estão obrigados ao cumprimento das medidas anteriores.
- O corte ou poda de sobreiros e azinheiras carece de autorização prévia do ICNF. (Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio).
- O corte total ou parcial de azevinho espontâneo é proibido.
- O corte de resinosas obriga à apresentação de Manifesto de Corte. As intervenções dentro da área do Domínio Público Hídrico carecem de autorização prévia da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
- As intervenções dentro de Áreas Protegidas ou de Rede Natura 2000, têm que cumprir as disposições legais em vigor.
Se não efetuar a limpeza, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários. Estes são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas efetuadas pela Câmara Municipal.
Entende-se por gestão de combustíveis a redução de material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na vertical (do estrato herbáceo para os matos e destes para as copas) e na horizontal (ao longo dos diferentes estratos). Em síntese, significa cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas.
Quando o fogo atinge as áreas em que foi realizada a gestão de combustível diminui de intensidade. As casas e as aldeias ficam em maior segurança. Os bombeiros podem intervir com mais eficácia e segurança nos locais onde foi efetuada a gestão de combustível.
No caso de um incêndio de grandes dimensões, diminui a necessidade de concentração de meios de combate nas zonas habitacionais, restando assim mais elementos disponíveis para o combate na defesa da floresta. Também a gestão de combustível ao longo das estradas cria melhores condições para evitar a progressão do fogo.
Deve proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 10 metros (territórios agrícolas) ou de 50 metros (territórios florestais) à volta das edificações/habitações. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação. No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros. Estas faixas são objeto de definição espacial nos Programas Sub-Regionais, podendo, em casos devidamente justificados, e em função da perigosidade e do risco de incêndio rural, ser adotadas faixas de largura até 50% superior ou inferior à estabelecida. Esteja atento ao prazo limite anual para a gestão de combustível.
São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações/habitações. São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.
A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, pode ser mantida. No caso dos pinheiros e eucaliptos, a distância mínima entre copas é de 10 metros. Devem ser evitadas espécies de elevada inflamabilidade na área envolvente da casa.
As Câmaras Municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento (quando não realizada a gestão de combustível até ao prazo anunciado), procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Para o cumprimento da execução coerciva dos trabalhos que se mostrem necessários ao pleno cumprimento das medidas preventivas, as câmaras municipais contam com a colaboração das forças de segurança.
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, incluindo a entidade proprietária da mata. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 52 / 211 389 320 para reportar a situação.
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a câmara municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 / 211 389 320 para reportar a situação.
Não. Neste caso em específico não é necessário fazer a gestão de combustível.
Cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa de 100 metros envolvente da aldeia, a gestão de combustível nos respetivos terrenos. Não poderão existir árvores a menos de 5 metros das casas.
Ao longo da estrada de acesso particular a uma edificação/habitação deverá ser feita uma faixa de gestão de combustível de 10 metros ou superior para cada um dos lados. Apesar de existir a estrada, a gestão de combustível deverá abranger um raio de 50 metros, medidos a partir da casa.
As espécies autóctones, na sua maioria folhosas, apresentam uma inflamabilidade moderada ou reduzida. No caso das folhosas caducas, como é o caso, este facto é mais evidente devido ao elevado teor de humidade das folhas. Certos povoamentos de espécies de folha curta, sejam folhosas ou resinosas, com alta densidade e coberto muito denso apresentam-se como uma barreira à passagem do fogo. No entanto, a distância entre as copas dos castanheiros deverá ser de 4 metros.
O coberto arbóreo deve sempre que possível ter copas que se distanciem entre si pelo menos 4 metros e ter a base das copas à altura mínima de 4 metros.
Deve ser garantida a descontinuidade horizontal dos combustíveis ao longo das faixas de gestão de combustível.
A altura máxima da vegetação é a constante do quadro seguinte, variando em função da percentagem de cobertura do solo:
Percentagem | Altura máxima da vegetação |
---|---|
Inferior a 20% | 100 cm |
Entre 20% e 50% | 40 cm |
Superior a 50% | 20 cm |
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, incluindo a própria câmara municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 / 211 389 3200 para reportar a situação.
Existem algumas árvores que são legalmente protegidas, como o sobreiro e a azinheira. Estas árvores só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Importa também proteger as árvores de interesse público, recomendando-se a consulta da informação acessível através do seguinte .
Todas as árvores, incluindo os pinheiros e os eucaliptos, devem estar desramadas em 50% da sua altura até que atinjam os 8 metros. No caso referido, as árvores devem ser desramadas até aos dois metros e 25 centímetros de altura, medidos a partir do solo.
Sim. Se a árvore tiver menos de 8 metros, basta limpar metade.
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a GNR e a câmara municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 / 211 389 320 ou o site para reportar a situação.
A lei aplica-se nas zonas rurais e florestais, incluindo as confinantes com áreas urbanas. Assim, importa garantir sempre a existência de uma faixa de proteção de 100 metros em torno dos aglomerados populacionais. As áreas de interface entre a floresta e as áreas urbanas são de elevado risco e é essencial fazer a gestão de combustível.
Materiais da campanha Portugal Chama
Gestão de Combustível
Gestão de Combustível - Cartaz A3
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Gestão de Combustível - Folheto
Gestão de Combustível - Outdoor 4x3
Gestão de Combustível - Outdoor 8x3
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Métodos Alternativos - Cartaz A3
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