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Gestão de Combustível

PREPARE-SE E PROTEJA-SE DOS INCÊNDIOS RURAIS.

Faça a limpeza à volta dos edifícios em terrenos florestais ou agrícolas.

 

Evite coimas, que podem chegar a 5.000 euros se for uma pessoa singular e a 25.000 euros no caso de pessoa coletiva.

(Estes valores podem ser alterados. Consulte a sua Câmara Municipal.)

 

Uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios. Limpar a vegetação seca à volta dos edifícios e proceder à gestão das árvores e arbustos é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.

 

Entende-se por gestão de combustíveis a redução/limpeza de material vegetal e lenhoso (biomassa/vegetação) de modo a dificultar e reduzir a propagação do fogo tanto na vertical (degrau a degrau, do estrato herbáceo para as copas) como na horizontal (ao longo dos diferentes estratos).

Gerir a carga combustível no terreno envolvente à habitação é a sua melhor proteção, pois:

 

  • Dificulta a propagação do fogo;
  • Diminui a intensidade do fogo (a quantidade de calor libertado por minuto e por cada metro da frente de fogo);
  • Diminui a inflamabilidade dos combustíveis;
  • Evita que as chamas atinjam zonas inflamáveis da sua habitação (portadas e janelas de madeira, algerozes, etc.);
  • Diminui a probabilidade de um incêndio acidental ocorrer a partir da sua propriedade;
  • Os agentes podem intervir com mais eficácia e com maior segurança numa propriedade bem gerida;
  • A sua habitação está desta forma em maior segurança.
É ACONSELHÁVEL:
Limpeza à volta da casa
  • Instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável ao redor da sua habitação;
  • Retirar o material inflamável à volta da habitação;
  • Não acumular lenha junto de casa;
  • Consultar e manter-se informado sobre o perigo de incêndio na sua área de residência;
  • Verificar com frequência se o sistema de rega e as mangueiras funcional;
  • Limpar com frequência telhados e colocar rede de retenção de fagulhas
EM CASO DE INCÊNDIO, LIGUE 112.
Faixa de gestão da vegetação de 50 metros em territórios florestais

  • Reduzir a vulnerabilidade da habitação fazendo uma faixa de gestão da vegetação de 50 metros em territórios florestais, e de 10 metros em territórios agrícolas, a partir da alvenaria exterior do edifício.

Cortar os ramos das árvores até 4 metros acima do solo

  • Cortar os ramos das árvores até 4 metros acima do solo. Manter as copas das árvores afastadas mais de 4 metros uma das outras. No caso de povoamento de pinheiro-bravo e eucalipto afastar 10 metros.
  • Cortar as árvores e os arbustos que se encontrem a menos de 5 metros dos edifícios e impedir que haja ramos a projetarem-se sobre os telhados.

Limpar e cortar árvores 100 metros à volta das aldeias

  • À volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários deve ser gerido e feito o corte de árvores a 100 metros de distância.
  • A largura das faixas de gestão pode ser alterada em 50% em função da perigosidade e do perigo de incêndio rural. Esta definição está inscrita nos Programas Sub-regionais. Informe-se junto da sua Câmara municipal ou consulte o Programa Sub-regional da sua região.

  • Jardins e áreas agrícolas devidamente mantidos, exceto se estiverem em pousio ou pastagens permanentes, não estão obrigados ao cumprimento das medidas anteriores.
Atenção!
  • O corte ou poda de sobreiros e azinheiras carece de autorização prévia do ICNF. (Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio).
  • O corte total ou parcial de azevinho espontâneo é proibido.
  • O corte de resinosas obriga à apresentação de Manifesto de Corte. As intervenções dentro da área do Domínio Público Hídrico carecem de autorização prévia da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
  • As intervenções dentro de Áreas Protegidas ou de Rede Natura 2000, têm que cumprir as disposições legais em vigor.

 

Se não efetuar a limpeza, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários. Estes são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas efetuadas pela Câmara Municipal.

Perguntas frequentes:

 

Para mais informações:

Todos os dias das 8h00 às 21h00

808 200 520

211 389 310

(custo de uma chamada local)

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro