PEÇA AUTORIZAÇÃO PARA FAZER UMA QUEIMADA EXTENSIVA.
Perigo de incêndio
Nos dias de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo» é proibido fazer queimadas extensivas. Consulte o nível de perigo de incêndio diário no site do IPMA.
Nos restantes dias só pode fazer queimadas com autorização e acompanhamento técnico. É obrigatório.
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Aceda à aplicação Queimas e Queimadas do ICNF, ou contacte a sua câmara municipal. É obrigatório o registo da queimada na plataforma do ICNF, seja através do município ou diretamente no site pelo requerente.
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Não queime com tempo quente e seco ou com vento.
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Escolha dias nublados e húmidos.
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Leve consigo o telemóvel para dar o alerta em caso de incêndio.
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Faça a queima acompanhado e avise os seus vizinhos.

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Evite queimar grandes áreas de uma só vez. Avalie e escolha o ponto de início da queimada para que queime a área desejada sem causar risco para os terrenos vizinhos.
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Abra uma faixa limpa de vegetação em torno da área a queimar. Aproveite as zonas já sem vegetação ou caminhos.
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A largura mínima da faixa tem que ter duas vezes a altura da vegetação a queimar.
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A faixa tem que ser ainda mais larga se for um terreno com declive, se a vegetação envolvente for muito inflamável (pastos, silvados, matos ou povoamentos florestais).
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Mantenha-se vigilante e esteja atento às alterações do vento. Se saltar uma fagulha apague-a de imediato.

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Ligue 112 e dê orientações precisas do local da queimada.
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Dirija-se para um local seguro.
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Peça ajuda e avise os seus vizinhos e familiares.

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Não saia do local até o fogo estar completamente extinto.
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Caso a bordadura da zona queimada apresente temperaturas muito elevadas, reforce a largura da faixa de limpeza.
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No final faça uma avaliação e aprenda com a experiência.
PEÇA AUTORIZAÇÃO PARA FAZER UMA QUEIMADA NA SUA CÂMARA MUNICIPAL OU EM FOGOS.ICNF.PT/QUEIMASQUEIMADAS.
Perguntas frequentes:
Entende-se por queimadas extensivas o uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.
Não. A realização de uma queimada sem apoio técnico adequado é considerada uso de fogo intencional, e tem uma coima associada.
Peça autorização para fazer uma queimada na sua câmara municipal, através do contacto do Gabinete Técnico Florestal.
Ou sem deslocações, pode proceder diretamente ao registo na plataforma do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas em fogos.icnf.pt/queimasqueimadas.
A resposta é enviada por email ou SMS ao requerente, que só pode realizar a queima após receber a autorização.
O processo online é bastante simples e é realizado através dos seguintes passos:
- Acesso à aplicação Queimas e Queimadas em fogos.icnf.pt/queimasqueimadas
- Registo da informação sobre quem faz o registo e sobre quem faz a ação;
- Motivo e data para a realização da queima;
- Localização da queima.
A resposta é enviada por email ou SMS ao requerente, que só pode realizar a queima após receber a devida autorização.
O manual da aplicação Queimas e Queimadas está disponível aqui.
Sim. É obrigatória a autorização e comunicação prévia.
A realização de queimadas quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», representa uma coima de valor entre:
- 2.500€ e 25.000€ para pessoas singulares;
- 12.500€ e 125.000€ para pessoas coletivas.
A realização de queimadas sem autorização do município:
- 500€ e 5.000€ para pessoas singulares;
- 2.500€ e 25.000€ para pessoas coletivas.
A realização de queimadas sem a comunicação prévia exigida, tem uma coima de valor entre:
- 150€ e 1.500€ para pessoas singulares;
- 500€ e 5.000€ para pessoas coletivas.
Materiais da campanha Portugal Chama
Queimadas
Todos os dias das 8h00 às 21h00
808 200 520
211 389 310
(custo de uma chamada local)