A Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais assegura a governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais ao nível nacional, tendo como competências:
- Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais, promovendo a governação e gestão eficiente do risco;
- Promover e monitorizar o desenvolvimento das ações do Programa Nacional de Ação (PNA);
- Apreciar o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) antes de ser submetido ao Governo, para aprovação nos termos do n.º 5 do artigo 31.º;
- Dar parecer sobre os Programas Regionais de Ação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º;
- Proceder à monitorização e avaliação da execução dos programas regionais de ação e propor melhorias operacionais a implementar no ano ou anos seguintes;
- Articular o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública, no âmbito das entidades que integram a comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais;
- Apreciar regulamentos e normativos técnicos produzidos no âmbito da gestão integrada de fogos rurais, nomeadamente os previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º.
Esta Comissão tem a seguinte composição:
- Presidente do conselho diretivo da AGIF;
- Chefe do Estado-Maior -General das Forças Armadas;
- Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e Autoridade Aeronáutica Nacional;
- Comandante-geral da GNR;
- Diretor nacional da PSP;
- Presidente da ANEPC;
- Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP);
- Diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ);
- Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
- Presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);
- Presidente do conselho diretivo do ICNF;
- Diretor-geral do Território;
- Presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
- Presidente do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal;
- Diretor regional de Agricultura e Pescas, designado pelo membro do Governo que tutela a agricultura;
- Diretor-geral de Alimentação e Veterinária;
- Presidente do conselho diretivo do IPMA.
Quem preside:
- Presidente do conselho diretivo da AGIF
Periodicidade com que reúnem:
- Trimestralmente de forma ordinária, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias
Pode a Comissão Nacional proceder à audição das seguintes entidades:
- ForestWISE - Laboratório Colaborativo para Gestão Integrada da Floresta e do Fogo;
- Organizações de baldios;
- Organizações de produtores e proprietários florestais;
- Organizações de agricultores;
- Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente e energia, comunicações e outros serviços públicos, ou outras entidades com responsabilidade de execução em projetos em curso.