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​​​​​A Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais assegura a governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais ao nível nacional, tendo como competências:

  • Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais, promovendo a governação e gestão eficiente do risco;
  • Promover e monitorizar o desenvolvimento das ações do Programa Nacional de Ação (PNA);
  • Apreciar o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) antes de ser submetido ao Governo, para aprovação nos termos do n.º 5 do artigo 31.º;
  • Dar parecer sobre os Programas Regionais de Ação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º;
  • Proceder à monitorização e avaliação da execução dos programas regionais de ação e propor melhorias operacionais a implementar no ano ou anos seguintes;
  • Articular o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública, no âmbito das entidades que integram a comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais;
  • Apreciar regulamentos e normativos técnicos produzidos no âmbito da gestão integrada de fogos rurais, nomeadamente os previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º.

 

Esta Comissão tem a seguinte composição:

  • Presidente do conselho diretivo da AGIF;
  • Chefe do Estado-Maior -General das Forças Armadas;
  • Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e Autoridade Aeronáutica Nacional;
  • Comandante-geral da GNR;
  • Diretor nacional da PSP;
  • Presidente da ANEPC;
  • Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP);
  • Diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ);
  • Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
  • Presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);
  • Presidente do conselho diretivo do ICNF;
  • Diretor-geral do Território;
  • Presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
  • Presidente do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal;
  • Diretor regional de Agricultura e Pescas, designado pelo membro do Governo que tutela a agricultura;
  • Diretor-geral de Alimentação e Veterinária;
  • Presidente do conselho diretivo do IPMA.

 

Quem preside:

  • Presidente do conselho diretivo da AGIF

 

Periodicidade com que reúnem:

  • Trimestralmente de forma ordinária, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias

 

Pode a Comissão Nacional proceder à audição das seguintes entidades:

  • ForestWISE - Laboratório Colaborativo para Gestão Integrada da Floresta e do Fogo;
  • Organizações de baldios;
  • Organizações de produtores e proprietários florestais;
  • Organizações de agricultores;
  • Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente e energia, comunicações e outros serviços públicos, ou outras entidades com responsabilidade de execução em projetos em curso.