O Programa Regional de Ação de Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Oeste, Médio Tejo e Lezíria do Tejo e à Área Metropolitana de Lisboa.
Nos termos da Lei, o PRA-LVT foi aprovado pela Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, em reunião deliberativa realizada a 19 de dezembro de 2022, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e remetido às Comissões Sub-regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais na área de intervenção da região.
Os principais resultados esperados até 2030 na região contemplam a redução de 43% da área ardida acumulada na década, sendo esta inferior a 73 mil hectares; a implementação do Sistema Nacional de Cadastro nos territórios vulneráveis; criação de um Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem; alcançar 20% de área da floresta certificada com gestão florestal sustentável; que haja um regime sucessório que determine um horizonte temporal para partilhas; assegurar que 30% dos proprietários que prestam serviços de ecossistemas passam a ser remunerados com base numa gestão efetiva; o aumento em 8% do VAB florestal e serviços conexos; constituição de 16 Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) com registo predial em territórios vulneráveis; que 100% das decisões estratégicas à escala regional e sub-regional serão informadas por análise de risco de base probabilística; entre outros.
Data de aprovação: 19 de dezembro de 2022
Total do investimento: 982.305.444,12€
Principais metas:
- Área ardida acumulada no período da década seja inferior a 35 mil hectares;
- Percentagem dos incêndios com mais de 500 há se fixam abaixo de 0,3% do número total de incêndios;
- Implementação de dois Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem na região;
- Alcançar 20% de área de floresta certificada com gestão florestal sustentável;
- Assegurar que 140 mil hectares terão uma gestão de combustível efetiva;
- Assegurar que o acumulado seja na ordem dos 440 mil hectares;
- 80% dos aglomerados e interface urbano-florestal estão adaptados ao fogo;
- Área ardida com mais de 500 ha com planos de ação de estabilização de emergência e recuperação executados;
- Constituição de 10 AIGPS com cadastro predial em territórios vulneráveis.
Aviso n.º 4211/2024, de 22 de fevereiro - Aprovação do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo e Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível
Programa Regional de Ação de Lisboa e Vale do Tejo