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Governança

Floresta ao entardecer

A boa governança, no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), é entendida como um pressuposto à operacionalização de todos os processos da cadeia de valor do fogo rural, implicando três dimensões de atuação:

  • organizacional, através da adequação das principais instituições às exigências e natureza do problema;
  • legislativa, porquanto este é um instrumento primário de resposta administrativa e, por isso, deve refletir a articulação interministerial;
  • supranacional, dadas as características globais de algumas das causas do problema e da experiência internacional e europeia na tentativa de mitigação dos impactos causados.

O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, ao criar o SGIFR, estabelece uma governança descentralizada, feita a quatro níveis: nacional, regional, sub-regional e municipal, com funções de planeamento, programação, execução e monitorização, em toda a cadeia de valor dos incêndios rurais. Com este modelo de governança procura-se uma maior articulação institucional, mas, sobretudo, uma aproximação ao território, promovendo a cada nível o melhor ajuste entre a estratégia nacional e aquilo que regionalmente se considera mais prioritário e coincidente com os valores a proteger.

Estão assim previstas comissões de gestão integrada de fogos rurais, nacional, regionais, sub-regionais e municipais, que dão cumprimento à execução da estratégia e articulam a atuação dos agentes no âmbito do Sistema.

Se acima se observam os órgãos de governança nacionais, que procuram dar resposta à governança como pressuposto organizacional, o SGIFR também desenvolve a sua governança nas demais dimensões, apresentadas no começo desta secção. Do ponto de vista da articulação interministerial, o Conselho de Coordenação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais – conselho este presidido pelo Primeiro-Ministro – é o órgão do Sistema de maior nível, onde essa articulação, entre áreas governativas, é alcançada.

Na dimensão supranacional, a AGIF é a representante nacional para as matérias de gestão integrada de fogos rurais, mantendo contacto próximo e regular com organizações internacionais e entidades de outros países com intervenção análoga. São disso exemplos os memorandos de entendimento celebrados com os Estados Unidos da América (centralmente com os serviços florestais, e estadualmente com o CalFire), com o Canadá e com o Brasil, o assento no International Liaison Committee, que acompanha as organizações da principal conferência internacional sobre fogo rural, e a participação em projetos com a OCDE e a Organização das Nações Unidas, por via da FAO.

A governança do SGIFR manifesta-se ainda através de uma cultura de avaliação, assente num sistema de indicadores e metas, ambiciosas, mas realistas, que norteiam a ação na concretização dos objetivos fixados. A dimensão de monitorização e avaliação do SGIFR, ancorada numa dinâmica de comunicação de boas práticas e lições aprendidas, reforça o processo de melhoria contínua.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro