
A boa governança, no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), é entendida como um pressuposto à operacionalização de todos os processos da cadeia de valor do fogo rural, implicando três dimensões de atuação:
- organizacional, através da adequação das principais instituições às exigências e natureza do problema;
- legislativa, porquanto este é um instrumento primário de resposta administrativa e, por isso, deve refletir a articulação interministerial;
- e supranacional, dadas as características globais de algumas das causas do problema e da experiência internacional e europeia na tentativa de mitigação dos impactos causados.
O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, ao criar o SGIFR, estabelece uma governança descentralizada, feita a quatro níveis: nacional, regional, sub-regional e municipal, com funções de planeamento, programação, execução e monitorização, em toda a cadeia de valor dos incêndios rurais. Com este modelo de governança procura-se uma maior articulação institucional, mas, sobretudo, uma aproximação ao território, promovendo a cada nível o melhor ajuste entre a estratégia nacional e aquilo que regionalmente se considera mais prioritário e coincidente com os valores a proteger.
Estão assim previstas comissões de gestão integrada de fogos rurais, nacional, regionais, sub-regionais e municipais, que dão cumprimento à execução da estratégia e articulam a atuação dos agentes no âmbito do Sistema.
A Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais é presidida pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, promovendo a articulação na gestão de topo das entidades participantes, monitorizando o estado do Sistema e as dificuldades que carecem de resolução ao seu nível, bem como apreciando regulamentos e normativos a integrar os processos de toda a cadeia de valor do fogo rural.
As Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais têm expressão próxima às NUTS II, estando suportadas nas cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve), e presididas por estas nas reuniões de carácter deliberativo. A discussão técnica no seio destas Comissões é facilitada pela AGIF, que preside às reuniões de carácter técnico. Das Comissões Regionais resultam os Programas Regionais de Ação (PRA) , subsidiários do Programa Nacional de Ação (PNA) , parte do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30 (PNGIFR). É nestes PRA que as Comissões Regionais aplicam a estratégia nacional às suas grandes opções e prioridades.
As Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais coincidem, no âmbito territorial, com as NUTS III, e são suportadas pelas Comunidades Intermunicipais. Tal como acontece nas Comissões Regionais, estas Comunidades presidem às reuniões quando a ordem do dia é de natureza deliberativa. Nos demais casos, a AGIF promove a discussão técnica, presidindo às reuniões. Na medida em que a região do Algarve acumula a função regional com a sub-regional (coincidentes no território), são 22 as Comissões Sub-Regionais. Estas Comissões produzem os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA), e tal como acontece nos PRA, as Comissões Sub-Regionais têm a oportunidade de traduzir para os seus territórios as opções da sub-região em matéria de gestão de fogo rural. Com a representação, a este nível, de todos os municípios da sub-região, ganha-se escala na intervenção municipal e garante-se maior coesão territorial.
As Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, onde se atinge a maior granularidade na gestão do fogo rural, e se aprovam os programas de execução que dão corpo a toda a estratégia e planeamento, e se monitorizam desde o primeiro momento, sucessos e dificuldades, que virão a determinar adaptação, quando necessária, ao planeamento. Na medida em que o SGIFR estabelece dois eixos de intervenção, sem exclusividade aos territórios rurais, todos os municípios estão sujeitos à constituição destas Comissões, mesmo que os seus territórios rurais sejam residuais ou, porventura, nulos.
Se acima se observam os órgãos de governança nacionais, que procuram dar resposta à governança como pressuposto organizacional, o SGIFR também desenvolve a sua governança nas demais dimensões, apresentadas no começo desta secção. Do ponto de vista da articulação interministerial, o Conselho de Coordenação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais – conselho este presidido pelo Primeiro-Ministro – é o órgão do Sistema de maior nível, onde essa articulação, entre áreas governativas, é alcançada.
Na dimensão supranacional, a AGIF é a representante nacional para as matérias de gestão integrada de fogos rurais, mantendo contacto próximo e regular com organizações internacionais e entidades de outros países com intervenção análoga. São disso exemplos os memorandos de entendimento celebrados com os Estados Unidos da América (centralmente com os serviços florestais, e estadualmente com o CalFire), com o Canadá e com o Brasil, o assento no International Liaison Committee, que acompanha as organizações da principal conferência internacional sobre fogo rural, e a participação em projetos com a OCDE e a Organização das Nações Unidas, por via da FAO.
A governança do SGIFR manifesta-se ainda através de uma cultura de avaliação, assente num sistema de indicadores e metas, ambiciosas, mas realistas, que norteiam a ação na concretização dos objetivos fixados. A dimensão de monitorização e avaliação do SGIFR, ancorada numa dinâmica de comunicação de boas práticas e lições aprendidas, reforça o processo de melhoria contínua.