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Programa Nacional de Ação

O Programa Nacional de Ação (PNA), que esteve em consulta pública até ao dia 21 de março foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 28 de maio de 2021, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho. O PNA concretiza, no território continental português, as opções estratégicas definidas no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) , nomeadamente os programas, projetos e iniciativas que materializam as quatro Orientações Estratégicas:

Valorizar os Espaços Rurais (18 projetos): em 2030, Portugal terá um sistema que monitorizará a cobertura e ocupação do solo, fornecerá publicamente informação quantificada dos ativos florestais e do risco de incêndio e contará com um Sistema Nacional de Informação Cadastral.

Cuidar dos Espaços Rurais (21 projetos): até 2030 preveem-se iniciativas que permitirão manter tratados 1,2 milhões de hectares, através da maquinaria, pastorícia ou fogo controlado, e assegurem que a exploração florestal de pinhais, eucaliptais e montados sejam objeto de gestão ativa. As áreas que arderem com mais de 500 há terão planos de emergência e recuperação executados e mais de 80% dos aglomerados rurais e interface urbano-florestal prioritários estarão adaptados ao fogo.

Modificar Comportamentos (15 projetos): serão reduzidas em 80% as ignições (intencionais e negligentes) nos dias de elevado risco de incêndio, face à média 2010-2019, e prevê-se que a totalidade do território com maior risco de incêndio esteja coberto com mecanismos de vigilância e que 100% das escolas do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico tenham um programa de educação para o fogo.

Gerir o Risco Eficientemente (43 projetos): o PNA prevê que em 2030 as instituições sejam reforçadas com recursos humanos qualificados e mecanismos de governança e gestão do risco, permitindo que cerca de 80% do programa de qualificação esteja concretizado e que 10.000 agentes do SGIFR operem com base em formação revista e certificada. Prevê-se ainda que os reacendimentos não sejam superiores a 1%.

Para além da concretização das quatro orientações estratégias, o PNA aplica através dos seus projetos, a teoria da mudança apresentada na Estratégia do PNGIFR, que se traduz em ciclos de reforço positivo em que a valorização dos espaços rurais é considerada uma condição necessária para cuidar e gerir de forma sistemática esses mesmos espaços e para a adoção dos melhores comportamentos face ao risco. Desta forma, potencia-se maior eficiência e eficácia das medidas previstas para a gestão do risco, com diminuição de danos e áreas ardidas e com o consequente aumento da valorização do território e apetência para o investimento.

A implementação do PNA permite alcançar um sistema que funcione de forma integrada numa perspetiva de melhoria contínua, pelo que é, em si mesmo, um programa subordinado à lógica de gestão adaptativa face à evolução dos seus projetos.

 

Através da concretização do PNA, Portugal em 2030 beneficiará dos seguintes impactos:

  • Reconhecimento internacional e nacional – Redução do problema dos incêndios para níveis aceitáveis, em que as vítimas humanas e incêndios muito severos sejam eventos raros, demonstrando assim a capacidade do País transformar uma tragédia numa oportunidade, reforçando coesão nacional e confiança de cidadãos e empresas no sistema político e nas instituições públicas;
  • Compromisso global dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas climáticas – Cumprimento das expectativas de redução das emissões de CO2 conforme o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, evitando a emissão 47 Megatoneladas de equivalente em CO2 acumuladas até 2030, redução do risco real e percebido e aumento da biodiversidade;
  • Contributo de 0,3% para o PIB – Ganho económico +701 M€, resultante da diferença entre a não execução do programa (cenário de inércia “Black Sky Forever”) e o cenário “We Did It” a alcançar em 2030, contabilizando a diminuição do prejuízo económico e social provocado pelos incêndios, os bens e serviços adicionais gerados nos espaços silvestres e o aumento do VAB industrial, essencialmente assente em exportações;
  • 60.000 postos de trabalho no interior – com mais de 21.000 empregos diretos criados na gestão ativa do território e 39.000 empregos indiretos na gestão das infraestruturas, logística e exploração dos serviços gerados pelos espaços florestais e pastoris.

 

A elaboração do PNA foi coordenada pela AGIF, em articulação com as entidades públicas do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) , que construíram em conjunto os programas, definiram os projetos, orçamentos e suas metas, incorporando contributos das principais partes interessadas. O PNA estrutura a programação das ações para 10 anos, em fichas de projeto, que definem, detalham, calendarizam e orçamentam as iniciativas que se traduzirão numa despesa total do Sistema de 7 mil M€ até 2030. Através dos seus 28 programas e 97 projetos, o PNA propõe a produção de resultados, que se traduzem em metas SMART.

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Mais do que um programa de ação, o PNA é um instrumento de gestão para os líderes das entidades públicas (AGIF, ANEPC, ICNF, GNR, FAP e IPMA) estabelecerem um diálogo informado entre as suas equipas e com a sociedade e os decisores políticos.

O investimento orçamentado para o PNA reflete igualmente a mudança de paradigma que se pretende implementar No total de 7.122M€ a aplicar, 58% serão canalizados para a prevenção enquanto que os restantes 42% serão direcionados para o combate.

 

Programa Nacional de Ação

 

Acompanhe aqui a monitorização do PNA.