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Composição

As entidades que integram o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) são as seguintes:

Entidades do SGIFR

 

No SGIFR participam ainda os gestores de infraestruturas de interesse público, os proprietários ou arrendatários florestais e agrícolas e os proprietários de edifícios.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro