As entidades que integram o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) são as seguintes:
- Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. (AGIF)
- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF)
- Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
- Guarda Nacional Republicana (GNR)
- Polícia de Segurança Pública (PSP)
- Polícia Judiciária (PJ)
- Forças Armadas
- Direção-Geral do Território (DGT)
- Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA)
- Direções regionais de Agricultura e Pescas (DRAP)
- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
- Comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR)
- Autarquias locais
- Corpos de Bombeiros
- Organizações de produtores florestais e agrícolas
No SGIFR participam ainda os gestores de infraestruturas de interesse público, os proprietários ou arrendatários florestais e agrícolas e os proprietários de edifícios.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro