A governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) ao nível regional é realizada pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais apoiadas no desenvolvimento da sua atividade pela CCDR territorialmente competente e pela AGIF.
Estas Comissões estão instituídas ao nível territorial NUT II: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve (5). Reúnem a nível deliberativo e a nível técnico.
- Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
- Aprovar o Programa Regional de Ação (PRA);
- Proceder à monitorização e avaliação da execução do PRA, propondo melhorias operacionais a implementar;
- Promover e monitorizar o desenvolvimento das ações dos Programas Sub-Regionais de Ação;
- Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
- Dar parecer sobre os Programas Sub-Regionais de Ação.
- Presidente da CCDR correspondente à denominação da região em causa;
- Coordenador regional da AGIF;
- Um representante das Forças Armadas;
- Os comandantes territoriais da GNR com responsabilidade na região;
- Os comandantes distritais da PSP com responsabilidade na região;
- Comandante regional da ANEPC;
- Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;
- Um representante da PJ;
- Um representante da ANMP;
- Diretor regional do ICNF;
- Um representante da IP;
- Um representante do IMT;
- Um representante da respetiva DRAP;
- Um representante dos serviços desconcentrados da DGAV;
- Um representante do IPMA;
- Um representante de cada uma das entidades intermunicipais territorialmente abrangidas;
- Um representante das organizações de produtores florestais com atividade na região, por indicação do presidente da comissão;
- Um representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios ou dos agrupamentos de baldios, quando existam, por indicação do presidente da comissão;
- Um representante por concessionário de transporte e de distribuição de energia elétrica, de transporte e distribuição de gás, de comunicações e outros serviços de utilidade pública;
- Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da administração local, agricultura, florestas, caça, ambiente ou serviços públicos.
- Nível deliberativo: Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
- Nível técnico: Coordenador Regional da AGIF
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
- Trimestralmente de forma ordinária, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias
Constituição das Comissões Regionais:
Norte – 21 de novembro de 2021
Centro – 21 de dezembro de 2021
Lisboa e Vale do Tejo – 7 de dezembro de 2021
Alentejo – 25 de fevereiro de 2022
Algarve – 6 de dezembro de 2021
27 reuniões = 3 de nível deliberativo + 24 de nível técnico
Programa Regional de Ação do Norte aprovado em 15/12/2022
Publicação em DR: Aviso n.º 16940/2023, de 5 de setembro
35 reuniões = 6 de nível deliberativo + 29 de nível técnico
Programa Regional de Ação do Centro aprovado em 19/12/2022
Publicação em DR: Aviso n.º 24772/2023, de 20 de dezembro
42 reuniões = 14 de nível deliberativo + 28 de nível técnico
Programa Regional de Ação de Lisboa e Vale do Tejo aprovado em 19/12/2022
Publicação em DR: Aviso n.º 4211/2024, de 22 de fevereiro
34 reuniões = 4 de nível deliberativo + 30 de nível técnico
Programa Regional de Ação do Alentejo aprovado em 20/04/2023
Publicação em DR: Aviso n.º 5656/2024/2, de 15 de março
34 reuniões = 4 nível deliberativo + 30 nível técnico
Programa Regional de Ação do Algarve aprovado em 04/10/2024
Publicação em DR: Aviso (extrato) n.º 26789/2024/2, de 29 de novembro
A Comissão Regional do Algarve, pela coincidência da extensão da NUT II com a NUT III, congrega também os participantes sub-regionais.