Avaliação dos Incêndios de Agosto de 2025 em Território de Portugal Continental - Comissão Técnica Independente

31 jul 2026

Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P.

Avaliação dos Incêndios de Agosto de 2025 em Território de Portugal Continental - Comissão Técnica Independente

Sumário: A Comissão Técnica Independente para avaliação dos incêndios de agosto de 2025 entregou na Assembleia da República o relatório final dos seus trabalhos, elaborado em cumprimento do mandato conferido pela Lei n.º 5/2026, de 19 de janeiro.

A Comissão foi criada para analisar os incêndios rurais ocorridos em 2025, avaliar as suas causas, circunstâncias e impactos, analisar o funcionamento do sistema de prevenção e combate a incêndios rurais e formular recomendações destinadas a prevenir situações futuras. A Comissão foi constituída por 12 membros, foi instalada em 22 de abril de 2026 e desenvolveu os seus trabalhos durante 90 dias, de acordo com o prazo máximo estabelecido na Lei.

O Relatório responde às 22 atribuições identificadas no artigo 3.º da Lei n.º 5/2026. Embora a designação da Comissão se refira aos incêndios de agosto, a análise abrangeu o conjunto da época de incêndios rurais de 2025, em Portugal continental, recorrendo também ao período de 2018 a 2024 para efeitos de comparação e para avaliar as medidas adotadas após os incêndios de 2017.

Os trabalhos da Comissão foram organizados em cinco áreas temáticas, correspondendo aos cinco temas-base do Relatório:

  • Contexto: piroambiente e gestão de combustíveis
  • Análise dos Incêndios
  • Avaliação da capacidade operacional do sistema de supressão
  • Estratégia de comunicação e gestão pública
  • Avaliação da implementação de políticas e planos

A análise incidiu especialmente nos 11 incêndios com mais de 5 000 hectares cada. A recolha de dados e de informação documental foi complementada pela audição de 20 entidades e pela realização de questionários dirigidos a dirigentes, operacionais e população. Dos trabalhos da Comissão resultaram algumas conclusões principais:
  • Em 2025 registaram-se 8256 incêndios rurais e 271 587 hectares de área ardida, correspondendo à quarta maior área queimada desde que existem registos oficiais. O incêndio do Piódão, com mais de 65 mil hectares, foi o maior incêndio registado em Portugal.
  • As condições meteorológicas do verão de 2025 constituíram um dos principais fatores explicativos da severidade da época de incêndios. Contudo, a área ardida superou o que seria expectável face a essas condições, evidenciando que a resposta operacional e as condições do território foram insuficientes para conter a expansão do fogo.
  • A gestão de combustíveis permaneceu num nível estruturalmente baixo face ao planeado, com predomínio de intervenções lineares insuficientes para alterar significativamente o comportamento e a propagação dos incêndios à escala da paisagem. A informação recolhida permite identificar uma incapacidade sistémica e uma insuficiência estratégica nesta matéria, mas não permite concluir pela existência de negligência de entidades com responsabilidade na gestão do território.
  • A resposta operacional foi predominantemente reativa. Foram identificadas limitações na antecipação do comportamento dos incêndios, no reconhecimento e no aproveitamento das oportunidades de supressão, no apoio técnico à decisão, na documentação das operações, na qualificação e especialização dos recursos humanos e na sustentação prolongada do dispositivo, incluindo a gestão dos períodos de descanso e da fadiga dos operacionais.
  • Em particular, os resultados evidenciam uma sistemática concentração de recursos junto a povoações e estradas, não intervindo para impedir a progressão dos incêndios para outras áreas e, dessa forma, vindo a afetar outras povoações.
  • Persistem assimetrias significativas entre municípios na capacidade de comunicação de emergência e na preparação das populações. A ausência de procedimentos uniformes de coordenação e validação favorece a circulação de informação não confirmada e de mensagens contraditórias, podendo comprometer a confiança pública e os comportamentos de autoproteção.
  • No plano das políticas públicas, a criação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabeleceram um novo paradigma no plano formal, mas diversos instrumentos necessários à sua operacionalização ficaram por concretizar. Mantêm-se válidos os três princípios basilares do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (aproximação entre prevenção e supressão, profissionalização, qualificação e especialização da intervenção), mas a sua aplicação efetiva no terreno continua longe de ser alcançada.

A Comissão apresenta 20 recomendações, acompanhadas de uma proposta de calendarização e da identificação das entidades responsáveis pela sua execução:
  1. Aprovar um programa de execução dos princípios do PNGIFR;
  2. Reforçar a especialização funcional entre GFR e PCIR, sob a mesma unidade de comando;
  3. Integrar prevenção e supressão;
  4. Reforçar o sistema de qualificação dos agentes;
  5. Reforçar a capacidade nacional permanente especializada em GFR;
  6. Dotar a estrutura operacional da ANEPC de uma carreira profissional;
  7. Reforçar a capacidade da FEPC;
  8. Criar contratos-programa com responsabilização e objetivos bem definidos;
  9. Rever a formação de acesso aos quadros de comando;
  10. Especializar o comando operacional em incêndios rurais;
  11. Certificação obrigatória para o exercício de funções de comando em incêndios rurais;
  12. Rever o sistema de gestão de operações;
  13. Melhorar a informação de suporte à gestão operacional e o registo dos grandes incêndios;
  14. Melhorar a gestão de recursos humanos no dispositivo de supressão;
  15. Racionalizar o ataque inicial em função do potencial de expansão dos incêndios;
  16. Dotar o IPMA de uma capacidade permanente de pirometeorologia;
  17. Adotar um Plano Estratégico de Comunicação Operacional durante ocorrências de emergência;
  18. Estabelecer um protocolo nacional de cobertura jornalística de incêndios;
  19. Expandir os programas Aldeia Segura e Pessoas Seguras;
  20. Aprovar um referencial nacional de capacidades e qualificação dos SMPC.

As recomendações assentam essencialmente no quadro institucional existente e são apresentadas como prioridades para a concretização dos princípios já aprovados e para o reforço da capacidade de prevenção, preparação e resposta aos incêndios rurais.

O relatório é composto por um Sumário Executivo, um capítulo de Introdução, cinco capítulos temáticos, um capítulo de Conclusões, um capítulo de Recomendações e 10 anexos, num total de 361 páginas numeradas. O documento será disponibilizado na página eletrónica da Assembleia da República.

Os membros do grupo de trabalho que constituiu a Comissão Técnica Independente permanecem à disposição da Assembleia da República e dos órgãos de comunicação social para prestar os esclarecimentos considerados necessários sobre o Relatório agora divulgado.

Lisboa, 29-07-2026


Download Anexo

Categoria: Relatório

Tema: Planeamento

Idioma: Português

Tags: comissão, técnica, independente, cti, 2025, incêndios, agosto

Autores: Joaquim Sande Silva, Álvaro Ribeiro, André Morais, Fábio Silva, André Fernandes, Nuno Guiomar, Paulo Fernandes, Susana Dias, André Rodrigues, Nuno Osório, José Ferreira, Márcia Lima

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