A Polícia Judiciária tem por missão, nos termos do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro, que regula a sua nova estrutura organizacional e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC - Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal que lhe esteja especificamente cometida pela Lei de Organização da Investigação Criminal ou que lhe seja delegada pelas autoridades judiciárias competentes.
A PJ prossegue as seguintes atribuições:
- Desenvolver e promover as ações de prevenção, deteção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela Lei de Segurança Interna, pela Lei-Quadro da Política Criminal e pelas estratégias nacionais que definem os objetivos, as prioridades e as orientações de política criminal;
- Realizar, enquanto entidade oficial, perícias e exames.
VALORES
Na sua ação, a Polícia Judiciária orienta-se por valores, nomeadamente:
- Legalidade
- Justiça e Imparcialidade
- Proporcionalidade
- Integridade