O ICNF, I. P., prossegue atribuições da área governativa do ambiente e da ação climática, sob superintendência e tutela do respetivo membro do Governo.
O ICNF, I. P., é a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e a autoridade florestal nacional.
O ICNF, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
O ICNF, I. P., dispõe de cinco serviços desconcentrados a nível regional:
- Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte;
- Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro;
- Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo;
- Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo;
- Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve.