Estado-Maior-General das Forças Armadas

Âmbito de intervenção das Forças Armadas

No âmbito do SGIFR, as Forças Armadas:
  • Participam no SGIFR, sem prejuízo do cumprimento da sua missão primária, mantendo sempre a integridade da sua cadeia de comando;
  • Elaboram as diretrizes operacionais, orçamento e dimensionamento do seu dispositivo, de acordo com a estratégia nacional do PNGIFR e em articulação com o ICNF, I. P., para a gestão do fogo rural, e com a ANEPC, para a proteção contra incêndios rurais;
  • Colaboram, segundo protocolos estabelecidos com as entidades responsáveis, nomeadamente o ICNF, I. P., a ANEPC e os municípios, na instalação e manutenção de faixas de gestão de combustível, na instalação e manutenção da rede viária florestal e na manutenção da rede de pontos de água;
  • Colaboram na vigilância e deteção e asseguram a presença dissuasora em áreas protocoladas com o ICNF, I. P., com a ANEPC, com as autarquias locais e com entidades intermunicipais, em coordenação com a GNR;
  • Apoiam o sistema de gestão de operações com pessoal com qualificação física, psíquica e técnica reconhecida;
  • Colaboram, através do emprego de meios aéreos do sistema de forças nacional, tripulados e não tripulados, na vigilância e deteção de incêndios rurais, em coordenação com a GNR e articulação com a ANEPC;
  • Apoiam o rescaldo e a vigilância a reativações e reacendimentos, em articulação com a ANEPC;
  • Apoiam a logística das operações, em articulação com a ANEPC;
  • Apoiam as operações com maquinaria e equipamentos de engenharia, em articulação com a ANEPC;
  • Apoiam a evacuação de populações, em articulação com a ANEPC;
  • Apoiam a intervenção de estabilização de emergência no pós-incêndio, em articulação com o ICNF, I. P.;
  • Através da Força Aérea, comandam e gerem de forma centralizada os meios aéreos, sem prejuízo das competências do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas no emprego operacional de meios do sistema de forças nacional e das competências da ANEPC quanto ao seu despacho e emprego;
  • Através da Força Aérea, colaboram, através do emprego de meios aéreos, que não integrem o sistema de forças nacional, tripulados e não tripulados, na vigilância e deteção de incêndios rurais;
  • Através da Força Aérea, promovem a necessária coordenação para a utilização, eficaz e segura, do espaço aéreo, pelos meios aéreos tripulados e não tripulados, com as entidades competentes;
  • Através da Força Aérea, garantem que os meios aéreos empenhados e os respetivos operadores detêm a devida certificação emitida pelas entidades competentes.