Direção-Geral do Território

Âmbito de intervenção da Direção-Geral do Território

No âmbito do SGIFR, a DGT:
  • Elabora estratégias de melhoria de informação territorial e metodologias de articulação dos instrumentos de gestão territorial com os instrumentos de gestão integrada de fogos rurais;
  • Sistematiza informação e elabora, nomeadamente no âmbito do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo, produtos cartográficos de base e temáticos, designadamente ortofotomapas, derivados de imagens aéreas e de satélite, modelo digital do terreno, carta de ocupação do solo, carta do regime de uso do solo, carta cadastral e cartas de vulnerabilidades territoriais, entre outros;
  • Promove e dinamiza a elaboração de programas de reordenamento e gestão da paisagem, procede ao acompanhamento das áreas integradas de gestão da paisagem e coordena a monitorização e avaliação do Programa de Transformação da Paisagem;
  • Promove a articulação do sistema de informação de fogos rurais com o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG);
  • Apoia a identificação de áreas ardidas e de áreas sujeitas a gestão de combustível através do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo, sem prejuízo das competências do ICNF, I. P., da GNR e da PSP, neste domínio.