Apesar de ter sofrido os reflexos diretos dos períodos de crise ou de ameaça à ordem e à segurança, aumentando ou diminuido os seus efetivos com variações de amplitude da ordem dos 8 mil efetivos, manteve, contudo, como características praticamente inalteráveis e fundamentais, a sua organização militar, a dupla dependência governamental do Ministro da Defesa e da Administração Interna e a sujeição ao Código de Justiça Militar.
Pela sua natureza e polivalência, a GNR encontra o seu
posicionamento institucional no conjunto das forças militares e das
forças e serviços de segurança, sendo a única força de segurança com
natureza e organização militares, caracterizando-se como uma Força
Militar de Segurança.
A
Guarda constitui-se assim como uma Instituição charneira, entre as
Forças Armadas e as Forças Policiais e Serviços de Segurança.
Consequentemente,
a GNR mostra ser uma força bastante apta a cobrir em permanência, todo o
espectro da conflitualidade em quaisquer das modalidades de intervenção
das Forças Nacionais, nas diversas situações que se lhe possam deparar,
desde o tempo de paz e de normalidade institucional ao de guerra,
passando pelas situações de crise, quer a nível interno, quer no externo
(como foram os casos de Timor e do Iraque).Em situação de normalidade, a Guarda executa fundamentalmente as típicas missões policiais, mas não só, porque decorre da sua missão, a atribuição de missões militares no âmbito da defesa nacional, em cooperação com as Forças Armadas e é aqui que reside a grande diferença para com as Polícias.
Em situações de estado de emergência ou de sítio, devido à sua natureza, organização e à formação dos seus militares, apresenta-se como a força mais indicada para atuar em situações problemáticas e de transição entre as Polícias e as Forças Armadas.
Já em caso de guerra, pela sua natureza militar e pelo dispositivo de quadrícula, que ocupa todo o território nacional, pode, isoladamente ou em complemento, desempenhar um leque muito alargado de missões das Forças Armadas.
De igual forma, pode cobrir todo o espectro de missões no âmbito das denominadas OOTW “Operations Other Than War” (Operações para além da Guerra), desde a fase de imposição à de manutenção, em complemento das Forças Armadas, com principal relevância para as fases pós-conflito, e ainda, as tarefas de polícia em substituição das polícias civis, nas fases posteriores e antes de alcançada a segurança e a estabilidade suficientes para que aquelas possam atuar.
Natureza, atribuições e símbolos
A Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa.
A Guarda tem por missão, no âmbito dos sistemas nacionais de segurança e proteção, assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da Constituição e da lei.
Dependência
A Guarda depende do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
As forças da Guarda são colocadas na dependência operacional do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do seu comandante-geral, nos casos e termos previstos nas Leis de Defesa Nacional e das Forças Armadas e do regime do estado de sítio e do estado de emergência, dependendo, nesta medida, do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional no que respeita à uniformização, normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento.
Atribuições
Constituem atribuições da Guarda:
- Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;
- Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das pessoas e dos bens;
- Prevenir a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança;
- Prevenir a prática dos demais atos contrários à lei e aos regulamentos;
- Desenvolver as ações de investigação criminal e contraordenacional que lhe sejam atribuídas por lei, delegadas pelas autoridades judiciárias ou solicitadas pelas autoridades administrativas;
- Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à viação terrestre e aos transportes rodoviários, e promover e garantir a segurança rodoviária, designadamente, através da fiscalização, do ordenamento e da disciplina do trânsito;
- Garantir a execução dos atos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da lei ou a sua violação continuada;
- Participar no controlo da entrada e saída de pessoas e bens no território nacional;
- Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da ação humana ou da natureza;
- Manter a vigilância e a proteção de pontos sensíveis, nomeadamente infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
- Garantir a segurança nos espetáculos, incluindo os desportivos, e noutras atividades de recreação e lazer, nos termos da lei;
- Prevenir e detetar situações de tráfico e consumo de estupefacientes ou outras substâncias proibidas, através da vigilância e do patrulhamento das zonas referenciadas como locais de tráfico ou de consumo;
- Participar na fiscalização do uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam às demais forças e serviços de segurança ou às Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
- Participar, nos termos da lei e dos compromissos decorrentes de acordos, tratados e convenções internacionais, na execução da política externa, designadamente em operações internacionais de gestão civil de crises, de paz e humanitárias, no âmbito policial e de proteção civil, bem como em missões de cooperação policial internacional e no âmbito da União Europeia e na representação do País em organismos e instituições internacionais;
- Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;
- Prosseguir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei.
Constituem, ainda, atribuições da Guarda:
- Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respetivos ilícitos;
- Garantir a fiscalização, o ordenamento e a disciplina do trânsito em todas as infraestruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar, em toda a sua extensão, fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;
- Assegurar, no âmbito da sua missão própria, a vigilância, patrulhamento e interceção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas;
- Prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira;
- Controlar e fiscalizar as embarcações, seus passageiros e carga, para os efeitos previstos na alínea anterior e, supletivamente, para o cumprimento de outras obrigações legais;
- Participar na fiscalização das atividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas, em articulação com a Autoridade Marítima Nacional e no âmbito da legislação aplicável ao exercício da pesca marítima e cultura das espécies marinhas;
- Executar ações de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves;
- Colaborar na prestação das honras de Estado;
- Cumprir, no âmbito da execução da política de defesa nacional e em cooperação com as Forças Armadas, as missões militares que lhe forem cometidas;
- Assegurar o ponto de contacto nacional para intercâmbio internacional de informações relativas aos fenómenos de criminalidade automóvel com repercussões transfronteiriças, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos de polícia criminal.
Âmbito territorial
- As atribuições da Guarda são prosseguidas em todo o território nacional e no mar.
- No caso de atribuições cometidas simultaneamente à Polícia de Segurança Pública, a área de responsabilidade da Guarda é definida por portaria do ministro da tutela.
- Fora da área de responsabilidade definida nos termos do número anterior, a intervenção da Guarda depende:
- Do pedido de outra força de segurança;
- De ordem especial;
- De imposição legal.
- A atribuição prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º [(d) Prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira; ] pode ser prosseguida na zona contígua.
- A Guarda pode prosseguir a sua missão fora do território nacional, desde que legalmente mandatada para esse efeito.
UNIDADE DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO E SOCORRO (UEPS)
A
Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) tem três Grupos,
divididos por oito Companhias de Intervenção de Proteção e Socorro, por
quatro Companhias de Ataque Estendido (CATE) e uma Companhia de
Especialidades, estando presentes nos 18 distritos de Portugal
continental.
Intervenção helitransportada de combate a incêndios florestais
Intervenção terrestre de combate a Incêndios Florestais
Ataque Estendido
Companhia de Especialidades
Busca de pessoas desaparecidas
Intervenções diversas de proteção e socorro em inundações
Intervenções diversas de proteção e socorro em ambiente de neve
Intervenções diversas de proteção e socorro perante condições meteorológicas adversas (desobstrução de vias, desempanagem de viaturas, etc.)
Patrulhamento Florestal
Realização de ações de esclarecimento e sensibilização de outras entidades e da população em geral
Participação em demonstrações ou eventos públicos
Realização de ações de fiscalização no âmbito do DL 124/2006
Reforço Policial ao dispositivo Territorial com Forças de Intervenção Rápida
Proteção e segurança a eventos desportivos
Instrução de atualização e cursos de qualificação
Apoio em missões específicas a outras entidades
Execução de Fogo Controlado
Intervenção helitransportada de combate a incêndios florestais
- Consiste em efetuar primeira intervenção em incêndios nascentes, fazendo-se deslocar de helicóptero (ligeiro ou médio) para ao teatro de operações, após o despacho do Comando Distrital de Operações e Socorro (CDOS), o qual não deve exceder dois minutos, após conhecida a localização do incêndio. Esta equipa helitransportada, ou secção para o caso de meio aéreo médio, é constituída por cinco, oito ou doze militares respetivamente, e está equipada com material sapador para efetuar combate direto. É através desta equipa/secção que é estabelecida a ligação terra-ar, ou seja, entre o Comandante das Operações de Socorro (COS) do incêndio e o piloto comandante do meio aéreo. A equipa/secção e o meio aéreo são elementos indissociáveis durante todo o tempo de operação.
Intervenção terrestre de combate a Incêndios Florestais
- Consiste no combate a incêndios florestais por uma Equipa de Intervenção de Proteção e Socorro (quatro militares), que se faz deslocar com uma viatura ligeira de combate a incêndios florestais (VLCI). Esta equipa, além da viatura que possui cerca de 500 litros de água, dispõe ainda de material sapador para combate direto e combate indireto. Em regra, estas equipas de intervenção terrestre são empenhadas em ações de primeira intervenção em incêndios nascentes, em apoio à equipa helitransportada. Porém, quando solicitado, podem ser empenhadas em ataque ampliado em incêndios de maiores dimensões.
Ataque Estendido
- Consiste numa intervenção reforçada em recursos materiais e em competências técnicas, em situação de incêndio que não tenha sido considerado dominado até 90 minutos desde a primeira intervenção, ou a qualquer momento se a análise prospetiva de apoio à decisão atenta a morfologia, vegetação e meteorologia locais, bem como a informação histórica e outros elementos de análise fizerem prever dificuldade no domínio do fogo. Este processo de combate implica a setorização, o eventual reforço com peritos e possibilidade de empenhamento diferenciado de meios para contenção da evolução perimetral do incêndio em meio rural e para proteção pontual de infraestruturas expostas ao incêndio. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANPC) refere que o início do ataque ampliado (ATA) é garantido “sempre que atingidos os primeiros 90 minutos de intervenção desde o despacho do primeiro meio de ataque inicial (ATI), e o incêndio não tenha sido dado ainda como dominado (em resolução).”. A UEPS, com a sua capacidade de ATA, pode intervir em qualquer parte do território nacional perante incêndios florestais de elevada complexidade e de grandes dimensões, onde possam estar em risco a integridade de pessoas e seus bens, constituindo-se como uma Força de Reserva de âmbito nacional.
Companhia de Especialidades
- É constituída pelas especialidades de Busca e Resgate em Montanha (BRM), Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas (BREC), Busca e Resgate em Ambientes Contaminados (BRAC), Busca e Resgate em Ambientes Aquáticos (BRAA). As especialidades (assim designadas dada a sua natureza específica) variam em número de efetivos e meios ao seu dispor de acordo com a tipologia da sua missão especifica. Existem depois várias subespecializações, variantes dos grupos acima referidos, que constituem células de uso de Sistemas de Informação e “Remotely Piloted Aerial Systems” e Células de análise e uso do fogo.
Busca de pessoas desaparecidas
- Consiste no empenhamento de Equipas de Intervenção de Proteção e Socorro, guarnecidas por uma VLCI e demais equipamento necessário, com vista a apoiar as forças presentes no local. A busca é efetuada de forma metódica e sistemática, com base nas informações recolhidas e normalmente sob a coordenação do Comando Territorial com jurisdição naquela área.
Intervenções diversas de proteção e socorro em inundações
- Consiste no empenhamento de Equipas de Intervenção de Proteção e Socorro, normalmente por solicitação do Comando Distrital de Operações e Socorro (CDOS), para apoio a situações de cheias e inundações, desobstrução de cursos de água e apoio nas ações de minimização de danos decorrentes de chuvas e intempéries. Estas equipas, além da VLCI, dispõem, de material sapador e motobomba do kit de primeira intervenção, com capacidade de sucção.
Intervenções diversas de proteção e socorro em ambiente de neve
- Consiste no empenhamento de Equipas de Intervenção de Proteção e Socorro (EIPS) em ações de apoio a condutores em situações de vias interditas ou condicionadas pelo efeito da queda de neve. Estas EIPS são empenhadas muitas vezes em coordenação com os Comandos Territoriais, assim como com as concessionárias das estradas, na regularização de trânsito e resolução de pequenos despistes.
Intervenções diversas de proteção e socorro perante condições meteorológicas adversas (desobstrução de vias, desempanagem de viaturas, etc.)
- Consiste no empenhamento de Equipas de Intervenção de Proteção e Socorro em ações de apoio aos condutores no caso de desempanagem de viaturas ou aconselhamento nos cuidados a ter em conta durante a condução sob condições meteorológicas adversas, assim como corte de árvores, limpeza de vias, ou outras ações similares. Estas EIPS, além da VLCI, dispõem de material sapador, assim como motosserra e moto-guincho.
Patrulhamento Florestal
- Consiste no empenhamento de Equipas de Intervenção de Proteção e Socorro em ações de patrulhamento em espaços rurais ou florestais, tendo como principais missões o reconhecimento de caminhos florestais, aldeias ou habitações isoladas, reconhecimentos de pontos de água, assim como ações gerais de policiamento de proximidade e fiscalização policial.
Realização de ações de esclarecimento e sensibilização de outras entidades e da população em geral
- Consiste no desenvolvimento de ações com o intuito de despertar consciências para a problemática dos incêndios florestais e para a adoção de condutas de respeito pela natureza e pelo ambiente, contribuindo deste modo para a redução de comportamentos críticos por parte da população. Estas ações são normalmente direcionadas para a comunidade escolar e para a comunidade em geral através do apoio das Juntas de Freguesia e/ou outras entidades.
Participação em demonstrações ou eventos públicos
- Consiste em levar a cabo ações que viam essencialmente dar a conhecer a especialidade e, acima de tudo, transmitir à população em geral a sua vertente “security” através de demonstrações de meios e capacidades à comunidade escolar ou outras entidades. Exemplo disso é a participação em plastrons dirigidas à comunidade escolar, demonstrações para outras entidades ou organismos, participação no Dia da Defesa Nacional, comemorações do dia da árvore ou da floresta autóctone, participação em ações de reflorestação, entre outras.
Realização de ações de fiscalização no âmbito do DL 124/2006
- Consiste no empenhamento das EIPS de patrulhamento florestal, em ações de fiscalização das normas constantes na legislação ambiental, fundamentalmente no Decreto-Lei n.º 124/2006, com as recentes alterações impostas pelo Decreto-Lei n.º 83/2014. Sendo este um diploma legal direcionado para a defesa da floresta contra incêndios, tendo sido estabelecido como um dos principais objetivos para a UEPS, a verificação do cumprimento das disposições legais impostas pelo referido normativo legal, levando a cabo para o efeito, a concretização do Plano de Fiscalização Preventiva, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Reforço Policial ao dispositivo Territorial com Forças de Intervenção Rápida
- Consiste no empenhamento de Equipas de Intervenção de Proteção e Socorro em ações de apoio ao dispositivo territorial, sempre que solicitado, principalmente para ações de buscas domiciliárias, operações de fiscalização, ações de patrulhamento em eventos de grande concentração populacional, assim como ações de prevenção à criminalidade. Nestas situações, as EIPS atuam sob o controlo operacional do Comando Territorial requerente.
Proteção e segurança a eventos desportivos
- Consiste no empenhamento de EIPS em apoio ao policiamento de espetáculos desportivos ou outros locais de grande concentração populacional devido a esse evento, como por exemplo policiamento em estádios de futebol, áreas de serviço, entre outros.
Instrução de atualização e cursos de qualificação
- Consiste na transmissão e aperfeiçoamento de conhecimentos a todos os militares que integram a especialidade. Tendo em conta o rigor e a exigência da missão, além da componente técnica, é dada especial importância à condição física de todos os militares, visto ser o fator humano aquele que é considerado como o fator primordial do Grupo.
Apoio em missões específicas a outras entidades
- Consiste no aproveitamento das capacidades técnicas e material para prestação de apoio a outras entidades em missões específicas, tais como remoção de objetos em locais de difícil acesso, colaboração na requalificação ou melhoria de instalações ou estruturas de apoio, prestação de apoio na destruição de ninhos de vespa velutina, entre outras.
Execução de Fogo Controlado
- Consiste no empenhamento de EIPS na realização de ações de fogo controlado. Estas ações são elaboradas em apoio ao Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), e estão previamente definidas em Plano próprio, aprovado em sede de Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Estas ações, além da vertente da prevenção de grandes incêndios, é vista como uma mais-valia na formação contínua dos militares.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO DA NATUREZA E AMBIENTE (SEPNA)
Estrutura
A Direção do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente é o Órgão de Coordenação Nacional de Conservação e Proteção da Natureza e do Ambiente, à qual compete o planeamento, coordenação e supervisão técnica de toda a atividade relacionada com a problemática ambiental, conferindo, ao SEPNA, o estatuto de Polícia Ambiental, em todo o território nacional.
A estrutura intermédia do SEPNA situa-se ao nível dos Comandos Territoriais e abrange todos os Distritos do Território Nacional, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Nesta estrutura intermédia existe uma Secção SEPNA em cada Distrito.
O serviço operacional do SEPNA é executado pelos Núcleos de Proteção Ambiental (NPA), os quais se encontram nos Comandos de Destacamento que se localizam ao longo de todo o Território Nacional. Estes núcleos constituem a primeira linha de intervenção e neles prestam serviço, militares e civis com formação específica para o efeito.
Estes Núcleos de Proteção Ambiental (NPA), nos Destacamentos Territoriais, enquadram as seguintes equipas de polícia ambiental:
A Direção do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente é o Órgão de Coordenação Nacional de Conservação e Proteção da Natureza e do Ambiente, à qual compete o planeamento, coordenação e supervisão técnica de toda a atividade relacionada com a problemática ambiental, conferindo, ao SEPNA, o estatuto de Polícia Ambiental, em todo o território nacional.
A estrutura intermédia do SEPNA situa-se ao nível dos Comandos Territoriais e abrange todos os Distritos do Território Nacional, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Nesta estrutura intermédia existe uma Secção SEPNA em cada Distrito.
O serviço operacional do SEPNA é executado pelos Núcleos de Proteção Ambiental (NPA), os quais se encontram nos Comandos de Destacamento que se localizam ao longo de todo o Território Nacional. Estes núcleos constituem a primeira linha de intervenção e neles prestam serviço, militares e civis com formação específica para o efeito.
Estes Núcleos de Proteção Ambiental (NPA), nos Destacamentos Territoriais, enquadram as seguintes equipas de polícia ambiental:
- Equipa de Proteção da Natureza e Ambiente (EPNA)
- Equipa de Proteção da Natureza e Ambiente em Zonas Específicas (EPNAZE)
- Equipa Náutica e de Mergulho Ambiental (ENMA)
- Equipa de Proteção Florestal (EPF)
Missão
A GNR, através do SEPNA constitui-se como polícia ambiental, competente para vigiar, fiscalizar, noticiar e investigar todas as infrações à legislação que visa proteger a natureza, o ambiente e o património natural, em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos vigilantes da natureza.
A Missão Geral aborda as seguintes matérias específicas:
A GNR, através do SEPNA constitui-se como polícia ambiental, competente para vigiar, fiscalizar, noticiar e investigar todas as infrações à legislação que visa proteger a natureza, o ambiente e o património natural, em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos vigilantes da natureza.
A Missão Geral aborda as seguintes matérias específicas:
- Fauna e Flora
- Convenção CITES
- Florestas, Áreas Classificadas e Rede Natura 2000
- Prevenção e Investigação de Incêndios Florestais
- Caça e Pesca
- Proteção dos Recursos Hídricos
- Poluição Atmosférica
- Poluição dos Solos
- Ruído
- Ordenamento do Território
- Resíduos e Substâncias Perigosas
- Exploração de Inertes
- Turismo e Desportos
- Património Histórico e Natural
- Controlos Sanitários e de Proteção Animal
- Controlos Sanitários e de Proteção Animal
- Atividades Perigosas ou Nocivas para o Ambiente
Ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) compete:
Atividade Diária
- Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes a conservação e proteção da natureza e do meio ambiente, dos recursos hídricos, dos solos e da riqueza cinegética, piscícola, florestal ou outra, previstas na legislação ambiental, bem como investigar e reprimir os respetivos ilícitos;
- Zelar pelo cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, bem como investigar e reprimir os respetivos ilícitos;
- Assegurar a coordenação ao nível nacional da atividade de prevenção, vigilância e deteção de incêndios florestais e de outras agressões ao meio ambiente, nos termos definidos superiormente;
- Zelar pela observância das disposições legais no âmbito sanitário e de proteção animal;
- Proteger e conservar o património natural, bem como colaborar na aplicação das disposições legais referentes ao ordenamento do território;
- Cooperar com entidades públicas e privadas, no âmbito da prossecução das suas competências;
- Promover e colaborar na execução de ações de formação, sensibilização, informação e educação em matéria ambiental, de conservação da natureza e da biodiversidade;
- Realizar as ações de vigilância e de fiscalização que lhe sejam solicitadas pela Direção-Geral dos Recursos Florestais;
- Apoiar o sistema de gestão de informação de incêndios florestais (SGIF), colaborando para a atualização permanente dos dados;
- Assumir todas as missões e áreas de atuação do Ex-Corpo Nacional da Guarda Florestal.
Atividade Diária
- A Sensibilização para a proteção da natureza e do Ambiente e para a Defesa da Floresta contra Incêndios;
- A proteção dos recursos naturais: solo, água e ar;
- A proteção das espécies;
- A proteção florestal;
- A prevenção da contaminação do meio natural, através da vigilância e controlo das atividades potencialmente degradantes, e a verificação dos níveis de contaminação;
- A repressão de condutas ilícitas contra a natureza e ambiente;
- A repressão de condutas ilícitas contra a natureza e ambiente;
- Assegurar a coordenação ao nível nacional da atividade de prevenção, vigilância e deteção de incêndios florestais e de outras agressões ao meio ambiente;
- A investigação das infrações cometidas e deteção dos seus autores.