Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território, abreviadamente designada por DGT, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa, integrado na área de governo da Coesão Territorial (Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio).

A DGT é dirigida por uma diretora-geral e três subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

A estrutura nuclear da DGT, o número de unidades orgânicas flexíveis e as respetivas competências encontra-se regulado na Portaria n.º 265/2015, de 31 de agosto, Despacho n.º 10448/2015, de 21 de setembro e Despacho n.º 9608/2019, de 23 de outubro.

Junto da DGT funcionam, ainda, a Comissão Nacional do Território Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e o Conselho Coordenador de Cartografia (Decreto-Lei nº 193/95, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº130/2019, de 30 de agosto)


VISÃO
Instituição de referência na promoção do desenvolvimento territorial, reconhecida pelos resultados do seu trabalho nos domínios da valorização do território, da valorização da informação geográfica e do cadastro predial e da investigação e experimentação para inovação, bem como pelas suas práticas de transparência e abertura institucional.


VALORES
  • Profissionalismo - prosseguindo o interesse público e a criação de valor para a sociedade
  • Competência - prestando serviços de qualidade e relevante interesse para a administração, empresas, organizações e cidadãos
  • Responsabilidade - garantindo o rigor e a ética e assegurando boas práticas sociais, económicas e ambientais
  • Transição Digital e Inovação -  incrementando o conhecimento, promovendo a melhoria continua de processos, métodos e práticas e fomentando novas tecnologias de informação e comunicação
  • Transparência - assegurando a prestação de contas e a cooperação institucional



COMPROMISSOS
  • Valorização do território e da informação geográfica
  • Transição digital
  • Cooperação institucional