A DGT é dirigida por uma diretora-geral e três subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
A estrutura nuclear da DGT, o número de unidades orgânicas flexíveis e as respetivas competências encontra-se regulado na Portaria n.º 265/2015, de 31 de agosto, Despacho n.º 10448/2015, de 21 de setembro e Despacho n.º 9608/2019, de 23 de outubro.
Junto da DGT funcionam, ainda, a Comissão Nacional do Território Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e o Conselho Coordenador de Cartografia (Decreto-Lei nº 193/95, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº130/2019, de 30 de agosto)
VISÃO
Instituição de referência na promoção do desenvolvimento territorial, reconhecida pelos resultados do seu trabalho nos domínios da valorização do território, da valorização da informação geográfica e do cadastro predial e da investigação e experimentação para inovação, bem como pelas suas práticas de transparência e abertura institucional.
VALORES
- Profissionalismo - prosseguindo o interesse público e a criação de valor para a sociedade
- Competência - prestando serviços de qualidade e relevante interesse para a administração, empresas, organizações e cidadãos
- Responsabilidade - garantindo o rigor e a ética e assegurando boas práticas sociais, económicas e ambientais
- Transição Digital e Inovação - incrementando o conhecimento, promovendo a melhoria continua de processos, métodos e práticas e fomentando novas tecnologias de informação e comunicação
- Transparência - assegurando a prestação de contas e a cooperação institucional
COMPROMISSOS
- Valorização do território e da informação geográfica
- Transição digital
- Cooperação institucional