Prorrogação da Declaração da Situação de Alerta até 17 de Agosto em todo o território do continente

14 ago 2025

Considerando a adversidade de Portugal estar há 22 dias consecutivos com condições meteorológicas muito adversas, o Governo, pelos Ministros Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, decidiu prorrogar a declaração da situação de alerta, em todo o território do Continente, até às 23h59 do dia 17 de agosto

Esta decisão resulta, uma vez mais, da manutenção de temperaturas muito altas, da baixa humidade e do vento por vezes forte, o que, nas atuais circunstâncias, implica um risco muito elevado de propagação de incêndios rurais. Acresce que a vigência da situação de alerta, e as respetivas proibições, tem efetivamente contribuído para uma redução relativa das ignições. 

Esta decisão vai permitir manter, por um lado, um dispositivo operacional reforçado e, por outro, o reforço das ações de vigilância e fiscalização por parte da GNR, PSP e das Forças Armadas. 

Assim, e no âmbito da prorrogação da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão mantidas as seguintes medidas de caráter excecional:
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas. 

Estas proibições não abrangem:
  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente. 

A situação de alerta implica:
  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
  • A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
  • As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.


Mais informações emhttps://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/comunicado?i=situacao-de-alerta-prolongada-ate-domingo-em-todo-o-territorio-continental

Despacho n.º 9712-C/2025, de 14 de agostohttps://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/9712-c-2025-929044362

Despacho n.º 9664-A/2025, de 13 de agostohttps://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/9664-a-2025-928939509

Despacho n.º 9384-A/2025, de 7 de agostohttps://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/9384-a-2025-928299409

Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agostohttps://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/9097-b-2025-927680246

(14 de agosto de 2025)

Prorrogação da Declaração da Situação de Alerta até 17 de Agosto em todo o território do continente