Guarda Nacional Republicana

Sumário: A Diretiva Integrada de Vigilância e Deteção de Incêndios Rurais (DIVDIR) tem como objetivo garantir, em estreita articulação com todas as entidades do SGIFR, a coordenação interinstitucional e a otimização do emprego operacional dessas entidades, bem como dos sistemas de vigilância móvel, videovigilância florestal, vigilância aérea e da Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV), conforme previsto no n.º 11 do artigo 54.º do DL n.º 82/2021, assegurando o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos pelo Governo nesta matéria.
Para o efeito, são contextualizados todos os processos das fases da cadeia de processos anteriores à supressão e socorro, os quais concorrem para a adequada gestão da paisagem e dos espaços edificados, para a preparação da resposta e para as melhores práticas de salvaguarda de todos os valores nacionais.
A presente Diretiva garante o alinhamento dos processos de articulação institucional na gestão integrada dos fogos rurais, nomeadamente, na fase de pré-supressão, conjugando as ações no âmbito da vigilância e deteção com a fase de supressão, materializado na Diretiva Operacional Nacional (DON) n.º 2 - Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), da responsabilidade da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), garantindo a articulação coerente entre a totalidade das entidades do SGIFR.
Inserida na fase da pré-supressão, a vigilância e a deteção de IR desempenham um papel determinante na redução do número de ocorrências (ignições), na identificação imediata e localização precisa das mesmas e na sua rápida comunicação à ANEPC, fornecendo, sempre que possível, o máximo de informação de apoio à decisão para um despacho correto e atempado de meios, garantindo uma eficaz supressão e socorro.
Esta Diretiva constitui-se, ainda, como um instrumento de planeamento, organização e de coordenação operacional, assegurando o adequado planeamento e mobilização de meios de vigilância, terrestres e aéreos, bem como a articulação entre estes e a entidade responsável pela coordenação da vigilância - a GNR.
A DIVDIR encontra-se disponível para consulta permanente, garantindo a orientação das entidades que concorrem para as ações de vigilância e deteção no âmbito dos IR.
(1) Aumentar as ações de vigilância em períodos e áreas críticas, tendo por base a cartografia de perigosidade e a divulgação de perigo de IR, de acordo com os dados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA);
(2) Incidir o esforço de vigilância nas freguesias identificadas como prioritárias para efeitos da fiscalização da gestão de combustível, nos termos do despacho interministerial que vir a ser publicado;
(3) Garantir uma capacidade dissuasora do uso do fogo em situações de maior severidade meteorológica;
(4) Gerar uma dissuasão efetiva perante eventuais atos dolosos para gerar dano;
(5) Assegurar uma deteção célere, uma localização precisa e um alerta oportuno das ocorrências;
(6) Identificar autores ou suspeitos de incêndios, bem como de comportamentos anómalos;
(7) Reforçar os meios afetos ao dispositivo em áreas rurais críticas durante os períodos de maior severidade meteorológica, aumentando o grau de cobertura da vigilância do território, com foco em dias de Fire Weather Index (FWI) muito elevado e superior e de acordo com as análises produzidas pela Célula de Apoio ao Planeamento da Vigilância de Incêndios (CAPVI).
