Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P.

Sumário: A Comissão Técnica Independente para avaliação dos incêndios de agosto de 2025 entregou na Assembleia da República o relatório final dos seus trabalhos, elaborado em cumprimento do mandato conferido pela Lei n.º 5/2026, de 19 de janeiro.
A Comissão foi criada para analisar os incêndios rurais ocorridos em 2025, avaliar as suas causas, circunstâncias e impactos, analisar o funcionamento do sistema de prevenção e combate a incêndios rurais e formular recomendações destinadas a prevenir situações futuras. A Comissão foi constituída por 12 membros, foi instalada em 22 de abril de 2026 e desenvolveu os seus trabalhos durante 90 dias, de acordo com o prazo máximo estabelecido na Lei.
O Relatório responde às 22 atribuições identificadas no artigo 3.º da Lei n.º 5/2026. Embora a designação da Comissão se refira aos incêndios de agosto, a análise abrangeu o conjunto da época de incêndios rurais de 2025, em Portugal continental, recorrendo também ao período de 2018 a 2024 para efeitos de comparação e para avaliar as medidas adotadas após os incêndios de 2017.
Os trabalhos da Comissão foram organizados em cinco áreas temáticas, correspondendo aos cinco temas-base do Relatório:
- Contexto: piroambiente e gestão de combustíveis
- Análise dos Incêndios
- Avaliação da capacidade operacional do sistema de supressão
- Estratégia de comunicação e gestão pública
- Avaliação da implementação de políticas e planos
- Em 2025 registaram-se 8256 incêndios rurais e 271 587 hectares de área ardida, correspondendo à quarta maior área queimada desde que existem registos oficiais. O incêndio do Piódão, com mais de 65 mil hectares, foi o maior incêndio registado em Portugal.
- As condições meteorológicas do verão de 2025 constituíram um dos principais fatores explicativos da severidade da época de incêndios. Contudo, a área ardida superou o que seria expectável face a essas condições, evidenciando que a resposta operacional e as condições do território foram insuficientes para conter a expansão do fogo.
- A gestão de combustíveis permaneceu num nível estruturalmente baixo face ao planeado, com predomínio de intervenções lineares insuficientes para alterar significativamente o comportamento e a propagação dos incêndios à escala da paisagem. A informação recolhida permite identificar uma incapacidade sistémica e uma insuficiência estratégica nesta matéria, mas não permite concluir pela existência de negligência de entidades com responsabilidade na gestão do território.
- A resposta operacional foi predominantemente reativa. Foram identificadas limitações na antecipação do comportamento dos incêndios, no reconhecimento e no aproveitamento das oportunidades de supressão, no apoio técnico à decisão, na documentação das operações, na qualificação e especialização dos recursos humanos e na sustentação prolongada do dispositivo, incluindo a gestão dos períodos de descanso e da fadiga dos operacionais.
- Em particular, os resultados evidenciam uma sistemática concentração de recursos junto a povoações e estradas, não intervindo para impedir a progressão dos incêndios para outras áreas e, dessa forma, vindo a afetar outras povoações.
- Persistem assimetrias significativas entre municípios na capacidade de comunicação de emergência e na preparação das populações. A ausência de procedimentos uniformes de coordenação e validação favorece a circulação de informação não confirmada e de mensagens contraditórias, podendo comprometer a confiança pública e os comportamentos de autoproteção.
- No plano das políticas públicas, a criação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabeleceram um novo paradigma no plano formal, mas diversos instrumentos necessários à sua operacionalização ficaram por concretizar. Mantêm-se válidos os três princípios basilares do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (aproximação entre prevenção e supressão, profissionalização, qualificação e especialização da intervenção), mas a sua aplicação efetiva no terreno continua longe de ser alcançada.
- Aprovar um programa de execução dos princípios do PNGIFR;
- Reforçar a especialização funcional entre GFR e PCIR, sob a mesma unidade de comando;
- Integrar prevenção e supressão;
- Reforçar o sistema de qualificação dos agentes;
- Reforçar a capacidade nacional permanente especializada em GFR;
- Dotar a estrutura operacional da ANEPC de uma carreira profissional;
- Reforçar a capacidade da FEPC;
- Criar contratos-programa com responsabilização e objetivos bem definidos;
- Rever a formação de acesso aos quadros de comando;
- Especializar o comando operacional em incêndios rurais;
- Certificação obrigatória para o exercício de funções de comando em incêndios rurais;
- Rever o sistema de gestão de operações;
- Melhorar a informação de suporte à gestão operacional e o registo dos grandes incêndios;
- Melhorar a gestão de recursos humanos no dispositivo de supressão;
- Racionalizar o ataque inicial em função do potencial de expansão dos incêndios;
- Dotar o IPMA de uma capacidade permanente de pirometeorologia;
- Adotar um Plano Estratégico de Comunicação Operacional durante ocorrências de emergência;
- Estabelecer um protocolo nacional de cobertura jornalística de incêndios;
- Expandir os programas Aldeia Segura e Pessoas Seguras;
- Aprovar um referencial nacional de capacidades e qualificação dos SMPC.
O relatório é composto por um Sumário Executivo, um capítulo de Introdução, cinco capítulos temáticos, um capítulo de Conclusões, um capítulo de Recomendações e 10 anexos, num total de 361 páginas numeradas. O documento será disponibilizado na página eletrónica da Assembleia da República.
Os membros do grupo de trabalho que constituiu a Comissão Técnica Independente permanecem à disposição da Assembleia da República e dos órgãos de comunicação social para prestar os esclarecimentos considerados necessários sobre o Relatório agora divulgado.
