O planeamento define as ações e recursos necessários para executar os programas e projetos conducentes ao cumprimento da missão do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e à concretização da sua visão.
O planeamento é constituído por três grandes processos:
- Diretrizes estratégicas e planeamento integrado, para a definição de princípios orientadores nacionais, que se transpõem para instrumentos de escala regional e local e permitem elaborar as diretivas operacionais;
- Diretrizes operacionais, que consistem na tradução da estratégia nacional com as respetivas adaptações a diferente escala;
- Orçamentação e financiamento, que resulta no orçamento anual do sistema e captação de financiamentos vários, que culminam na atribuição de verbas por entidade e atividades.
Atribuições das entidades na fase de planeamento:
- Coordena a elaboração do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e suas revisões, bem como a consolidação dos instrumentos de escala regional
- Elabora diretrizes estratégicas
- Participa na integração das políticas públicas
- Planeia um novo modelo de paisagem
- Elabora as diretrizes operacionais e orçamento GFR de acordo com estratégia nacional
- Elabora as diretrizes operacionais e orçamento PCIR de acordo com estratégia nacional
- Elabora as diretrizes operacionais, dimensionamento do seu dispositivo e orçamento
- Elabora as diretrizes operacionais, dimensionamento do seu dispositivo
- Participam na discussão do processo de planeamento e elaboração de diretivas operacionais
- Avaliam as diretrizes operacionais nacionais ao seu nível com transposição para o planeamento municipal
- Elabora estratégias de melhoria da informação de natureza meteorológica prestada e contribui para a qualificação profissional
- Elabora estratégia, planeamento de acordo com as diretrizes operacionais nacionais
- Participa na discussão do processo de planeamento
- Elabora estratégias de melhoria da informação de natureza territorial bem como metodologias de articulação de planeamento territorial com os instrumentos de planeamento de defesa da floresta contra incêndio
- Coordena a elaboração dos Planos de Paisagem
- Participam no planeamento e identificação de fontes de financiamento
- Desenham, em conjunto com o ICNF, I.P., mosaicos agrícolas e alinhamento da decisão de apoios em função de serviços de prevenção de incêndios, dada escala, morfologia da mancha e tipo de cultura
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro