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Sub-regional Action Programs

Os Programas Sub-regionais de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PSA), elaborados pelas Comissões Sub-regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais em articulação com as entidades intermunicipais, adaptam à escala das NUT III no continente o respetivo Programa Regional de Ação.

À semelhança dos programas de foro regional, também os Programas Sub-regionais identificam os projetos que são prioritários a implementar em cada território, a uma escala intermunicipal, com uma componente muito operacional. Os projetos identificados dão cumprimento às orientações e prioridades regionais, contribuindo para o todo nacional.

Depois de aprovados, estes planos são remetidos aos municípios para adaptação à sua escala, originando os respetivos programas de foro municipal.

Os PRA são uma peça fundamental na operacionalização dos projetos, sendo aqui que se encontram definidas a rede secundária de faixas de gestão de combustível, as áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, e as respetivas distâncias aplicáveis, as redes viária de pontos de água e de vigilância e deteção de incêndios, integrando uma peça gráfica com a sua representação georreferenciada. É também neste plano que são definidas as Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS), que correspondem às áreas de classes de perigosidade «alta» e «muito alta», identificadas na carta de perigosidade de incêndio rural e que preveem medidas especiais de proteção sobre as quais vigoram uma série de restrições para proteção da população.

No total serão produzidos 22 Programas Sub-regionais: Alentejo Central, Alentejo Litoral, Alto Alentejo, Alto Minho, Alto Tâmega e Barroso, Área Metropolitana de Lisboa, Área Metropolitana do Porto, Ave, Baixo Alentejo, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Cávado, Douro, Lezíria do Tejo, Médio Tejo, Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Tâmega e Sousa, Terras de Trás-os-Montes e Viseu e Dão-Lafões.

 

O primeiro Programa Sub-regional de Ação a ser aprovado foi o do Oeste, no dia 31 de julho de 2023. Este PSA, que assenta sobre os quatro objetivos estratégicos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), tem como objetivo, até 2030, preparar o território e minimizar a ocorrência de grandes incêndios rurais.

 
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